O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), divulgou nesta terça-feira (17) a abertura de processo seletivo para nova vaga no modelo de teletrabalho.
A oportunidade oferece remuneração de R$ 7.148,82 para uma jornada de trabalho de 200 horas mensais, de segunda a sexta-feira das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. As inscrições podem ser feitas de forma online no site oficial de recrutamento e seleção do Senai até o dia 23 de junho.
Para participar do processo seletivo é preciso preencher alguns requisitos como técnico completo ou Graduação em Andamento; Ensino médio completo com graduação em andamento ou técnico completo nas áreas de tecnologia da informação ou cursos de qualificação na área dos conhecimentos específicos, além de experiência de seis meses em áreas de desenvolvimento de softwares. Confira todos os detalhes da vaga, os requisitos e como se inscrever.
E qual será a sua missão no time?
O profissional será responsável por desenvolver e manter sistemas de negócio do SESI/SENAI em Jakarta EE (JSF, Primefaces, JPA/Hibernate, EJB, CDI). Bem como resolver incidentes e bugs de software, apoiando a equipe em melhorar a qualidade e consistência das aplicações.
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Requisitos mínimos:
- Técnico completo ou Graduação em Andamento; Ensino médio completo com graduação em andamento ou técnico completo nas áreas de tecnologia da informação ou cursos de qualificação na área dos conhecimentos específicos;
- 6 meses de experiência em:
- Desenvolvimento de Softwares;
- Análise e manutenção de dados em banco de dados;
- Ferramentas de versionamento;
- Bibliotecas de front-end intermediário;
- Desenvolvimento de testes unitários;
- Criação/consumo de apis/serviços;
- JAVA;
Mais Informações
- Salário: R$7148,82;
- Carga horária: 200 horas/mês;
- Horário de trabalho: de segunda a sexta-feira das 8h as 12h e das 13:30h as 17:30h;
- Número de vagas: 01;
- Local de atuação: Teletrabalho*;
- Tipo de contrato: Mensalista;
- Prazo do contrato: Prazo indeterminado.
*O teletrabalho é definido pela possibilidade de realizar as atividades laborais em local externo às dependências da empresa, com utilização de tecnologia de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitui como trabalho externo.
Será de responsabilidade do colaborador garantir a estrutura física, ergonômica e tecnológica mínima em seu local de trabalho remoto para realização de suas atividades, com conexão de internet segura e de velocidade compatível, conforme normativas de teletrabalho dispostos no artigo interno do Sistema FIESC.